Exerça seu Direito de Defesa, não fique sem dirigir!

(31)99444-5598

ANTT/DER

Ao receber uma notificação entregue pelos Correios ou ter seu nome publicado no Diário Oficial da União, o condutor poderá apresentar recurso administrativo mediante apresentação de pedido.

A defesa deve ser apresentada por escrito, com os documentos em que deve-se fundamentar o recurso e assinada pelo interessado, por seu representante legal ou por mandatário, acompanhada de cópia do Contrato ou Estatuto Social ou da Última Alteração Contratual, quando o signatário for o representante legal da sociedade empresária, ou por meio de procuração outorgando poderes expressos e o documento de identificação pessoal do signatário.

Os documentos deverão ser encaminhados, para a sede da ANTT ou em suas Unidades Regionais. Deve-se ficar atento aos prazos para a manifestação indicados nas notificações.

Para outras informações, clique no link da página oficial da Agência Nacional de Trasportes Terrestres