O processo administrativo possui três fases: defesa prévia, JARI (Junta Administrativa de recursos de infrações) e CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), quando órgão Estadual ou CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), quando órgão Federal. A defesa prévia serve para análise de falhas legais no processo.
A JARI e CETRAN ou CONTRAN analisa tanto o mérito, como as falhas legais.
Na defesa e JARI é permitido apresentar recurso sem pagar a multa desde que o órgão conceda efeito suspensivo. Caso conceda, o pagamento da multa só será obrigatório na última instância, caso chegue lá. Não concedendo efeito suspensivo, o pagamento da multa se torna obrigatório no licenciamento do veículo. Enquanto o processo administrativo não for julgado em todas as instâncias, as penalidades decorrentes da multa não poderão ser aplicadas. Assim, caso o processo demore três anos ou mais, o Detran não poderá lançar nenhuma penalidade na CNH.