Exerça seu Direito de Defesa, não fique sem dirigir!

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CNH provisória

Regras CNH provisória:

Válida por 1(um) ano, neste período o motorista não pode cometer nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou reincidir em infração média, sob pena de perder a permissão para dirigir. Caso houver pelo menos uma dessas infrações, o condutor deverá começar o processo de obtenção da habilitação para dirigir do zero.

O que fazer após o vencimento da PPD?

O primeiro passo é ter cumprido as exigências acima previstas na lei.

Tendo ccumprido as exigências você deve comparecer em algum escritório do DETRAN com os documentos solicitados (a PPD vencida, RG atualizado e que contenha o número do CPF, comprovante de residência atualizado);

Depois, pagar a guia emitida no DETRAN, entregue no passo anterior.

E então aguardar que a CNH definitiva chegue em seu endereço ou ir retirar pessoalmente no DETRAN na data estabelecida por esse órgão.

observação: Tal processo pode variar de acordo com o estado. Em alguns podem haver mudanças.